quarta-feira, 5 de setembro de 2012

O VEREADOR E SUAS FUNÇÕES

Ainda sobre as próximas eleições municipais, é importante a gente saber exatamente o que faz um vereador eleito, qual afinal são as suas funções ?

Primeiramente, como foi eleito pelo voto popular, o vereador tem o poder de legislar sobre os interesses daquele município, bem como fiscalizar as contas apresentadas pelo Executivo - Prefeito e Secretários - nesse caso,  como representante político de uma comunidade municipal, zelando portanto, pelos interesses dessa comunidade.
Mas a sua principal atribuição  é a de elaborar  a Lei Orgânica do Município, que nada mais é do que uma espécie de Constituição Municipal,  que é um conjunto de medidas elaboradas para proporcionar melhorias à sua população e que devem ser observadas pelo Prefeito e seu Secretariado, sob a fiscalização da Câmara de Vereadores.
Tal como o Prefeito da cidade, os vereadores são eleitos na mesma ocasião, por um mandato de 4 anos e entre outras atribuições devem discutir questões de interesse local, bem como fiscalizar os atos do executivo (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento municipal. 
Devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de  vida da população, elaborando para isso leis que facilitem ou promovam  o  bem estar social,  atendendo as reivindicações da comunidade, desempenhando um papel de mediadores daqueles interesses perante o Executivo.
Nesse sentido ainda, os vereadores elaboram e aprovam os projetos de lei de interesse social, como por exemplo, sobre a coleta de lixo, a manutenção de vias públicas, transporte coletivo, fiscalização sanitária, iluminação, dentre outras.
Igualmente com relação aos decretos legislativos, resoluções, indicações e pareceres, requerimentos, além de elaborarem o regimento interno que estabelece as diretrizes da Casa.
Pode se organizar em comissões permanentes, dependendo da área de atuação de cada vereador, para atender os diversos interesses da vida comunitária.
Em sua atribuição de fiscalizar as contas apresentadas pelo Prefeito, efetua a análise do Plano Diretor e da atuação das Comissões especiais, com o objetivo de discutir e aprovar o Orçamento Anual - a Lei de Diretriz Orçamentária - que define onde e como aplicar o orçamento do município.
Dessa forma estará acompanhando as ações do Executivo - Prefeito e Secretários - quanto ao uso adequado do dinheiro público.
No seu mister, o vereador também prestará serviços de atendimento aos habitantes locais, com a cooperação dos órgãos da União e do Estado, promovendo o ordenamento territorial do espaço urbano e a proteção do patrimônio histórico-cultural local, sempre observando a  legislação federal, estadual e municipal.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

OAB MOBILIZADA PARA GARANTIA DA LEI DA FICHA LIMPA

A OAB gaúcha, através de seu presidente Dr. Claudio Lamachia, ,  junto com outros  dirigentes da entidade de classe, participou  de um encontro com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, ministra Carmem Lúcia Antunes da Rocha. Essa parceria selada, foi no sentido de garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa ( 135/2010) durante as eleições municipais de outubro.
A entidade de classe atuará junto com os TREs para conscientizar o cidadão de que a aplicação da lei depende dele,  o próprio  eleitor.
A propósito da lei da Ficha Limpa,  em fevereiro deste ano O STF reconheceu a validade, proibindo as candidaturas de políticos condenados pela justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar o processo de cassação.
Essa lei 135/2010 já se encontra em pleno vigor desde junho/2010 e foi criada por iniciativa popular, com adesão de 2 milhões de brasileiros.
Vale dizer que é uma das maiores conquistas populares das últimas décadas, desde a abertura para implantação do regime democrático de direito, após a ditadura militar, nos idos anos 80.
A vigilância é sempre a melhor forma de observação dos fatos e da  sua  própria prevenção; porque creio, podemos nos antecipar a eles, ou até mesmo impedir que aconteçam. Então, não há como se falar em processo democrático de direito,  incluindo todas as suas manifestações e também o próximo pleito eleitoral, sem falar num eleitor consciente e acima de tudo, independente.
Leia-se independente aquele eleitor que não está comprometido com candidato algum, aquele que não se vendeu por um ou outro favor, ou na pior das hipóteses, por uma cesta básica e que pode livremente exercitar sua cidadania através do voto consciente.
Para que isso se realize, é necessário mesmo um grau de maturidade do eleitor brasileiro, vale dizer, que sabe de seus direitos e deveres para consigo e a sociedade em que vive. Portanto esse eleitor, é o mesmo que examinará e observará de perto o trabalho daquele vereador, daquele deputado, senador, Prefeito, etc., no qual depositou seu voto de confiança para que o representasse por 4 ou 08 anos.
Esse é o mesmo eleitor, que estará atento  ao candidato que tenha uma ficha realmente limpa e isenta de qualquer "mancha".
Se cada um fizer um pouco de sua parte, logo teremos mais e mais candidatos ficha limpa, dentro dos plenários das  Câmaras de Vereadores, Congresso Nacional, Senado e por aí vai.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

RBS TV VEICULA SÉRIE SOBRE AS ELEIÇÕES DE 2012

Desde segunda-feira desta semana, a RBS/TV, afiliada da Rede Globo de Televisão, que cobre a região sul,  começou a veicular uma série de reportagens que trazem ao eleitor gaúcho  mais uma oportunidade de conhecer melhor os problemas que afetam suas respectivas regiões, tais como: infra-estrutura de saneamento, iluminação pública, saúde, bem como a educação, entre outras matérias.
A iniciativa de veiculação desses assuntos tem por finalidade, esclarecer ao eleitor quais são as atribuições e competências dos Prefeitos de cada município, além de clarear qual o papel que exerce o vereador dentro do processo de administração das cidades.
Uma boa oportunidade que tem o eleitor, de comparar as propostas dos candidatos(as)que disputam  às Prefeituras dessas cidades; sempre observando, se dentro de seus programas de governo, estarão priorizando aquilo que o eleitor considera o mais relevante para o desenvolvimento e crescimento de sua cidade.
O processo eleitoral é o momento máximo do exercício da cidadania e, por isso mesmo, o cidadão deve estar bem informado sobre as questões mais importantes que o cercam, como estas que citei. Somente assim, poderá votar conscientemente, que é o que se espera do eleitor maduro. Mais sobre esse assunto, clique nesse link para ver:

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

ELEIÇÕES, TEMPO DE ESCOLHA

Falta pouco mais do que alguns dias para que a população brasileira vá às urnas, escolher seu Prefeito e vereadores, em mais um pleito municipal.

Como o próprio nome sugere, a eleição é o ato pelo qual, preferimos ou elegemos esse ou aquele candidato, para que nos represente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura de nosso município, pelo tempo máximo do mandato que é de quatro anos. Esse candidato ou candidata, irá preferencialmente ser alguém que nós julguemos ser capaz, eficiente, competente e proativo na busca de soluções das questões importantes para melhoria de nossa qualidade de vida e de toda a  municipalidade.
Por essa razão, mais do que somente um rito, a eleição é um ato de consciência individual. Lá na urna, devem ser colocadas idealmente mais do que somente um número, mas uma idéia, um conceito de bem comum e  de progresso coletivo. É a chance que temos para fazermos a mudança que desejamos em nossas vidas. É a hora da tomada de consciência, onde não há espaço para barganhas, negócios duvidosos ou voto inconsequente.
Com a inovação feita pela justiça eleitoral de alguns anos pra cá, onde houve implantação da urna eletrônica, ficou mais fácil e rápido e com menos possibilidade de fraude nos pleitos, o eleitor somente deve se ater a levar seus números dos candidatos para facilitar na hora máxima em que estiver à frente daquele aparelho.
Mas a facilidade termina por aí, com a implementação dessa urna eletrônica na maioria dos municípios, por que na verdade, a grande dificuldade continua sendo, separar o "joio do trigo".
Qual o melhor candidato ? Quem poderá realmente me representar e satisfazer os anseios da comunidade ? Será que não é mais um corrupto ? 

 Inevitavelmente as dúvidas surgem desses fatos de repercussão nacional, quando não houver outro escândalo estritamente municipal. O povo está cada vez mais consciente da necessidade de reflexão. Isso já é um grande começo.

De fato, são indagações das mais legítimas, considerando o quadro nacional de escândalos (mensalão, escândalo do dinheiro em cuecas e bolsas, escândalo de dinheiros desviados de merenda-escolar, ufa ! a lista é grande), mas por outro lado, o povo brasileiro cada vez mais tem demonstrado seu crescimento com tantos desmandos, principalmente na hora da resposta, nas urnas.

Aliás, considerando que até pouco mais de três décadas vivíamos numa ditadura militar, podemos dizer que nosso país é muito jovem ainda, no que diz respeito ao regime democrático de direito, onde podemos como cidadãos, exercer nosso sagrado direito ao voto. Naturalmente que ainda estamos engatinhando. Mas a cada pleito, nos fortalecemos e demonstramos, mais e mais maturidade no exercício livre e democrático desse direito.

E a resposta tem sido das mais contundentes, especialmente se observarmos a derrocada de alguns partidos em detrimento ao crescimento de outros, as vezes com pouca ou quase nenhuma expressividade dentro das Câmaras de Vereadores e, que agora ganham voz e vez.

O número de candidatos a vereadores aumentou proporcionalmente, com o aumento do número de vagas abertas para Câmara de Vereadores,  em razão da aprovação da Emenda Constitucional nº 58 que foi aprovada pelo Congresso Nacional. A apontada Emenda Constitucional modificou a fórmula do cálculo da quantidade de vagas para as   Câmaras que agora, variam de 9 até 55 cadeiras, dependendo de número de habitantes dos municípios.
Resultaram assim, 5390 novas cadeiras ao legislativo municipal em todo o território brasileiro. 

Com o maior número de candidatos, mais acirrada se tornaram as campanhas. E agora, na reta final, mais atentos devem os eleitores ficarem. Melhor ainda, devem  procurar informarem-se o máximo possível,  sobre o candidato que estão pensando em votar.  Vale sempre lembrar que  agora temos à mão, a Lei da Ficha Limpa, que é uma conquista do povo brasileiro, uma verdadeira resposta  diante de tanta corrupção e impunidade. Veja mais aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp135.htm#art2
 

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

RETENÇÃO DA CTPS e APLICAÇÃO DE MULTA

Voltando ao ponto em que paramos, há dois dias, sobre a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais ao ex-empregado, como na última postagem referimos, não é uma unanimidade na justiça do trabalho. Pra ser bem específica, é mesmo uma exceção a condenação de empregador por ato ilícito. No entato, se comprovado o prejuízo concreto ao empregado, pela conduta omissiva ou comissiva, praticado pelo ex-empregador, surge então o dever/obrigação de indenizar o trabalhador. É que o ato ilícito, praticado pelo agente (nesse caso o empregador) por omissão ou comissão e culposo ou doloso, desde que comprovado o nexo causalidade entre este e o dano vivenciado pelo ex-empregado, remete ao juizo trabalhista normalmente à conclusão pela procedência do pedido feito pelo ex-trabalhador.
Evidentemente que até o juízo chegar ao seu convencimento da tese do reclamante, para fins de aferição da responsabilidade civil por dano moral do empregador, é imprescindível a prova do fato danoso (retenção da CTPS por mais de 48h), com ofensa a dignidade da pessoa humana (empregado), representada aqui pela relação causa/efeito entre a conduta do empregador e o dano suportado pelo empregado. Neste caso é prescindível, contudo a prova do prejuízo concreto, por se tratar de direitos de personalidade, que atingem tão somente a esfera íntima do ofendido.
Ora, a CTPS é documento apto para registro do contrato de trabalho, identificação e qualificação civil, e como tal sempre necessária na hora da contratação por outro empregador. 
Logo, se o candidato não portar sua CTPS para fins dessa nova contratação, por causa de retenção por parte  do ex-empregador, fica claro o prejuízo, posto que não poderá contratar nova relação de emprego, sem a sua CTPS, o que lhe impedirá de exercer qualquer nova atividade e/ou profissão.
Muito embora, o artigo 53 da CLT, disponha que o prazo máximo para anotações de admissões, demissões ou qualquer outra anotação seja de 48 horas e o empregador  retiver esse documento de suma importância, ficará sujeito   à multa de metade do salário mínimo regional, que não será revertido ao  empregado.
Assim, resta-lhe a via judicial para comprovação de sua alegação e ressarcimento do prejuízo que lhe foi imposto pela conduta do empregador, revertendo a indenização pelo ato ilícito em dano moral.

sábado, 25 de agosto de 2012

Pra começar, vamos falar hoje sobre a retenção da Carteira de Trabalho  por Ex-empregador e suas consequências.
Essa é sempre uma pergunta frequente entre pessoas recém dispensadas do trabalho, quando vão ao escritório dos profissionais de direito. O que fazer, doutor ? A empresa pode reter a CTPS por mais de 48 horas ? Tem multa ?
É de domínio público que a CTPS do trabalhador é documento apto para o registro do contrato de emprego e também da identificação e qualificação civil do mesmo. Reflete a  vida profissional desse trabalhador, sendo obrigatório para o exercício de qualquer profissão.
Nesse sentido, e, nos termos dos artigos 29, caput e 53 da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas), o registro de admissão e demais anotações na CTPS do trabalhador devem ser feitas em até 48 horas, não podendo o empregador retê-la, além desse prazo, sob pena inclusive de ser o empregador condenado em reclamaçao trabalhista, a indenização por dano moral por ato ilícito.
É isso mesmo, ato ilícito. Já que se trata de documento indispensável ao trabalhador, até para conseguir novo emprego, o empregador deve devolve-la naquele prazo de 48 horas. É uma obrigação imposta ao empregador por lei.
O descumprimento desse prazo, sujeita o mesmo à obrigação de indenizar o ex-empregado pela mora na devolução, posto que, em última análise, o impossibilita de conseguir nova contratação.
Logicamente, deve haver uma ação trabalhista com tal pedido (o dano moral nesse caso) e, se provado que o empregador cometeu o ato ilícito de manter indevidamente, por prazo superior  às 48 horas permitidas, provavelmente, será ao final do processo condenado ao pagamento de indenização por dano moral.
E quando digo provavelmente, estou excluindo a palavra precisamente, porque de fato não existe uma unanimidade sobre esta matéria em direito trabalhista. Tudo é examinado, caso a caso, dentro de processo regular.

Retornando


Muito tempo depois de nossas primeiras postagens aqui no blog,  estamos retornando devido a vários problemas, inclusive de ordem pessoal, que nos impediram de dar o devida atenção a este espaço criado.
Espero que nos desculpem, mas pretendemos  sim, manter uma regularidade em nossas postagens sobre o tema jurídico, que é sempre recorrente nas conversas com amigos, clientes,  enfim,  todas as pessoas, inclusive as que não fazem parte diretamente de nossas relações. Direito está ligado inevitavelmente à vida adulta  e suas relações com o(s) outro)s); e, portanto, não escapamos dele nunca.